Aprendizagens Essenciais

A SPF - Divisão de Educação disponibiliza aqui as aprendizagens essenciais e informação relacionada:

  • Despacho n.º 5908/2017 de 5 de julho de 2017, que define o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, em regime de experiência pedagógica.

  • Perfil do Aluno à saída da escolaridade obrigatória - 2017

  • Aprendizagens essenciais no sítio da Direção Geral da Educação - MEC

  • Aprendizagens Essenciais de Físico-Química (3.º ciclo): 7.º ano, 8.º ano, 9.º ano

  • Aprendizagens Essenciais de Física e Química A: 10.º ano (versão PAFC), 10.º ano, 11.º ano

  • Aprendizagens Essenciais de Física: 12.º ano

  • Aprendizagens Essenciais de Química: 12.º ano

  • Carta de solicitação ao Instituto de Avaliação Educativa, I.P., n.º 1/2018, de acordo com esta carta de solicitação:
    • as Aprendizagens Essenciais (AE) e os demais documentos curriculares em vigor são o referencial das provas e exames, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
    • no ano letivo 2018-2019, para as disciplinas bienais, nas quais está incluída a Física e Química A, a interseção entre as AE e os demais documentos curriculares tem em consideração as AE relativas ao 10.º ano de escolaridade utilizadas como referenciais curriculares de base pelas escolas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular e as AE em vigor para o 11.º ano de escolaridade;
    • as provas e exames devem manter uma elevada semelhança conceptual, estrutural e no nível de complexidade, com as provas equivalentes de anos anteriores.

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